Legislação Estadual
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Regime Especial de Tributação - FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
De acordo com a nova redação dada ao artigo 1o.do Decreto 45048 de 07.07.00, pelo Decreto 45543 de 21.12.00 o contribuinte que exerça a atividade econômica de fornecimento de alimentação, tais como bares, restaurantes ou estabelecimentos similares e que utilize equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, nos termos do artigo 125 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, e da disciplina infra-regulamentar correspondente, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 82 do referido regulamento, apurar o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária.
Energia Elétrica - Devolução em dobro de pagamentos indevidos
De acordo com o diretor geral da ANEEL, através de resolução foram estabelecidas novas regras para as concessionárias em relação aos consumidores finais. A resolução publicada no DOU tem 124 artigos e substituirá dez portarias que tratam do assunto. As novas regras prevêem a devolução em dobro do valor para o consumidor no caso de cobrança acima da energia consumida. O ressarcimento terá de ser feito em conta no mês seguinte.
RICMS/SP - Centralização de Recolhimento
De acordo com o novo RICMS poderão ser centralizadas as apurações e recolhimentos dos saldos apurados nos diversos estabelecimentos da mesma empresa existentes no território paulista.
Tempo de Guarda de Documentos - Competência Estadual - Fiscal (prazos válidos enquanto não prescritas eventuais ações que lhe sejam pertinentes)
| Documento | Tempo de Guarda | Início da Contagem |
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Bilhete de Passagem Aquaviário Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Bilhete de Passagem Ferroviário Bilhete de Passagem Rodoviário Conhecimento aéreo Conhecimento de Transporte Aquático de Cargas Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas Cupom Fiscal emitido por ECF Despacho de Transporte Manifesto de Carga Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações Nota Fiscal de Transporte Nota Fiscal de Venda a ConsumidorNota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, Nota Fiscal/Conta de energia elétrica Ordem de Coleta de Cargas Resumo de Movimento Diário |
5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
| Carnê de recolhimento - ME e EPP anterior regime de estimativa | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
| Documentos fiscais e formulários não emitidos - Desenquad.ME/EPP | 5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |
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Livro de Registro de Entradas Livro de Registro de Saídas Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque Livro de Registro de Impressão de Documentos Fiscais Livro de Registro de Utilização de Docs Fiscais e Termos de Ocorrências Livro de Registro de Inventário Livro de Registro de Apuração do IPI Livro de Registro de Apuração do ICMS Livro de Movimento de Combustíveis |
5 anos | Primeiro dia do exercício seguinte |