Análise Empresarial Ltda.
USA

Notícias e Matérias


Contribuição Previdenciária – Processo Trabalhista

      

Deverá ser recolhida contribuição previdenciária sobre os valores oriundos de condenação em reclamatória trabalhista ou de acordo na Justiça do Trabalho?

9/2/2010

Assunto: Contribuição Previdenciária – Processo Trabalhista

Conforme o artigo 100 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, haverá incidência de contribuição previdenciária nas decisões proferidas pelos Juízes e Tribunais do Trabalho que:

a) condenem o empregador ou tomador de serviços ao pagamento de remunerações devidas ao trabalhador, por direito decorrente dos serviços prestados ou de disposição especial de lei;

b) reconheçam a existência de vínculo empregatício entre as partes, declarando a prestação de serviços de natureza não eventual, pelo empregado ao empregador, sob a dependência deste e mediante remuneração devida, ainda que já paga à época, no todo ou em parte, e determinando o respectivo registro em CTPS;

c) homologuem acordo celebrado entre as partes antes do julgamento da reclamatória trabalhista, pelo qual fique convencionado o pagamento de parcelas com incidência de contribuições sociais para quitação dos pedidos que a originaram, ou o reconhecimento de vínculo empregatício em período determinado, com anotação do mesmo em CTPS;

d) reconheçam a existência de remunerações pagas no curso da relação de trabalho, ainda que não determinem o registro em CTPS ou o lançamento em folha de pagamento.


Webmail 

Copyright © Todos os Direitos Reservados